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Maria Lucia Nunes da Rocha Leao
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Maria Lucia Nunes da Rocha Leao
Comentário ·
há 12 anos
A culpa é dos nordestinos?
Raphael Miziara
·
há 12 anos
O nordestino votou certo. A percepção deles de bom governo foi a assistência que receberam. A CULPA FOI DA ENORME ABSTENÇÃO, provavelmente por protesto, de quem tinha discernimento suficiente para fazer a melhor escolha para o país neste momento. Difícil a presidente romper com os companheiros, sem prejuízo político. TAMBÉM DA INGRATIDÃO DO POVO MINEIRO (sou mineira) que não soube reconhecer as boas obras da administração do Aécio, que só de ter levado asfalto e energia pra todos os rincões - apenas para citar obras visíveis - para prevalecer sobre as políticas sociais conquistadas e que o PT aterrorizava afirmando que seriam suprimidas pelo candidato. Só a alternância de poder seria capaz de estancar a corrupção, que ameaça qualquer projeto de um país decente e forte . O que está aih anunciado provavelmente é só a ponta do iceberg, pelo menos em termos de quantidade de pessoas envolvidas. Espero e torço para que ela tenha vontade própria e consiga romper com esta sujeira. O BRASIL INTEIRO PRECISA QUE ELA TOME AS RÉDEAS DA NAÇÃO PARA ROMPER COM ESTAS PRÁTICAS (ESTOU DUVIDANDO...) QUE TÊM NOS HUMILHADO DIANTE DAS OUTRAS NAÇÕES. ONDE FICA NOSSO ORGULHO DE SER BRASILEIRO??!!!
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Maria Lucia Nunes da Rocha Leao
Comentário ·
há 12 anos
Juiz diz que faz 'trabalho escravo' e quer receber por acúmulo de função
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Um juiz precisa ter bom salário e condição digna de trabalho. Contudo, havendo esta sobrecarga - que deve ser temporária - tem que ser remunerado! Corretíssimo que venha o mesmo reclamar seus direitos.
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Maria Lucia Nunes da Rocha Leao
Comentário ·
há 12 anos
Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética
Ylena Luna
·
há 12 anos
Até tu , minha querida OAB.?! Penso que a OAB deve estar acima das promiscuidades políticas. Dr. Joaquim tem todos os requisitos para ter seu registro de advogado. Entre repudiar a atitude de qualquer magistrado que a OAB entenda ofensiva à classe e negar-lhe, futuramente, o registro nos seus quadros inexiste razoabilidade e proporcionalidade, ainda que tenha algum dispositivo infraconstitucional, ou em normativo da referida Ordem, que autorize tal picardia.
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